Tribunal Pleno
Uma sentença transitada em julgado teve parte da execução suspensa pelo presidente do Tribunal de Justiça, que susta somente uma parte da obrigação, que é um bloqueio de contas em caso descumprimento, porem as outras obrigações ainda continuam valendo mas a parte vencida não as cumpre (sem o bloqueio que é a medida coercitiva, fica difícil).
Então a parte vencedora interpõe agravo contra a liminar que suspendeu a sentença, esse agravo é julgado pela corte do Tribunal que inadmitiu o agravo, ou seja, o bloqueio de contas continuará suspenso.
A parte vencedora ainda pode recorrer contra essa decisão da Corte do Tribunal Pleno? A parte vencida não cumpre com a sentença, e o que a parte vencedora pode fazer para que a sentença seja cumprida, ja que a medida coercitiva (bloqueio de contas) está suspenso?