Um empregador pode dar ordem a um funcionário fora do horário de trabalho?

Feita por >Jorge>. 13 mai 2015

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Boa noite,

Vai depender do caso concreto, do seu cargo junto a empresa, da ordem dada. Se resultar abuso poderá caracterizar assédio moral por parte do empregador.

Ana Paula M. Moraes Advogado em Saquarema

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Tudo depende de como foi dada esta ordem e se houve constrangimento. Para maiores esclarecimento, entre em contato.

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Depende de certas nuances do caso em concreto, e para isto precisa de melhor informação. Entretanto, respeitando entendimentos e teses contrarias, dependendo das circunstâncias de necessidade *emergência) da Empresa, (empregador), este poderá requisitar os serviços a qualquer hora. Independente de horário de expediente. Até mesmo a noite ou madrugada. Para isto, existe a previsão legal de adicional de horas extras em período noturnos. Assim, dependendo do caso concreto, pode ser considerado abuso do empregado, ou desobediência e talvez até configurar justa causa em desfavor do empregado. Sempre dependendo do caso em concreto, que não da para extrair da pergunta feita.
Luiz Carlos

LCR Advocacia e Assessoria Advogado em Nova Brasilândia dOeste

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Prezado boa noite!
Precisávamos saber que tipo de ordem foi essa, se estava ligada às suas atividades ou não.
Para melhor esclarecimento, entre em contato para agendar um horário com nossos advogados.
Atenciosamente

Tasquim & Carvalho Sociedade de Advogados Advogado em São Caetano do Sul

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