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Uma pessoa com 16 anos é considerada relativamente incapaz. Caso ela já seja emancipada, ela poderá casar sem qualquer autorização. Caso não seja emancipada, será necessário o consentimento dos pais (pai e mãe) no próprio cartório. A partir do casamento, devidamente autorizado pelos pais, cessa a menoridade e esta pessoa passa a ser habilitada para todos os atos da vida civil (art. 5º, II, CC).
Att, Gibran Queiroz de Vasconcelos - Canoas/RS
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