Uma empresa está prestando um mau serviço

Feita por >dimas>. 20 nov 2014

Uma empresa está prestando um mau serviço. O que eu faço? Isso já dura três meses.

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Dimas,

é Importante saber o tipo de empresa e também o tipo de serviço que eu vem sendo prestado, assim como, se há contrato firmado entre as partes e o que efetivamente aconteceu para gerar está insatisfação, para bem lhe orientar.

De modo geral, entretanto, se o serviço vem sendo prestado de forma inadequada, é importante você juntar as provas desse fato é notificar a empresa de forma registrada, para oportunizar que a mesma esclareça e resolva a pendência.

Se isso não resolver, quem sabe o caminho possa ser você buscar auxílio do Procon ou de um advogado em sua cidade.

Espero ter contribuído e se houver mais dúvidas, permanecemos à disposição.
Neudi Fernandes - Advogado
Curitiba - Paraná

Fernandes Sociedade De Advogados Advogado em Curitiba

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Prezado,
deve ter sido celebrado um contrato de prestação de serviço entre as partes, pelo qual ambas se obrigaram. Se o senhor vem cumprindo sua parte no contrato, sendo a parte contrária a causadora do inadimplemento, o primeiro passo é juntar provas desse inadimplemento.
De modo geral, pode-se notificar a empresa de forma registrada, para oportunizar que a mesma esclareça e resolva a pendência, devendo seu silêncio ou adimplemento parcial (há que se ver se cabe, pois não sei a natureza da prestação de serviços), ingressar no judiciário com uma ação de obrigação de fazer ou mesmo, pleitear a rescisão contratual com a aplicação da multa prevista em contrato.
Atuamos no Rio de Janeiro. Se precisar, entre em contato.
Prata e Santana Advogados

Anônimo-197315 Advogado em Rio de Janeiro

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Prezado Dimas, bom dia.

Se o Sr. considera o vício no serviço que está sendo prestado, diversos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor lhe protegem.

Existem hipóteses em que o sr. pode rescindir o contrato com devolução das quantias pagas, determinar que a empresa cumpra o contrato ou determinar que o contrato seja cumprido por terceiro.

A princípio não temos conhecimento da natureza do serviço que está sendo prestado para o Sr. Mas, caso seja verificada qualquer ilegalidade na conduta do fornecedor, será possível o ingresso de ação judicial para uma das três hipóteses acima, sem prejuízo de eventual indenização por danos morais.

Para tanto, o Sr. deverá procurar um advogado especializado nas áreas de direito civil e consumidor.

Esperamos ter lhe auxiliado e colocamo-nos à disposição para esclarecimentos adicionais.

Bender e Fernandes Advogados
Advocacia Cível e Consumerista

Anônimo-221050 Advogado em Curitiba

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