União estável e partilha de bens

Feita por >Estrela>. 14 jun 2014 União estável

Boa noite!

Tive um companheiro por 4 anos, moramos juntos na casa de meus pais por 8 meses. Tínhamos a intenção de casar, compramos uma casa juntos em nome dos dois, sendo que ele comprou com o dinheiro dele. Só paguei algumas contas de água e luz. Nesse caso, tenho direito à metade da casa? Tenho declaração de imposto de renda dele constando meu nome como dependente, IPTU e contrato de aluguel da casa. Isso comprova união estável? Alugamos a casa e estamos separados. Eu perco meus direitos?

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Na união estável aplicam-se as mesmas regras da partilha, previstas no Código Civil, para o casamento no regime da comunhão parcial de bens. Os bens adquiridos pelo casal onerosamente na constância da união estável (no caso o imóvel adquirido pelo casal), devem ser partilhados na proporção de 50% para cada companheiro. Sim, tais documentos podem comprovar a união estável. Não há perda de direitos pelo fato de estarem residindo em imóveis distintos.

Nakamura E Advogados Advogado em Jundiaí

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Sra. Estrela, a Sra. tem direito ao imóvel. Leia esta decisão:
"Ementa: Agravo de petição. Adjudicação de bem imóvel adquirido na constância da união estável. Dívida contraída por um dos consortes em benefício do casal. Adjudicação do bem. Validade.
O regime de convivência em sociedade de fato equivale-se ao casamento em regime de comunhão parcial de bens, aplicando àquela situação o disposto no art. 1725 do CC , o que implica reconhecer a participação nos riscos assumidos pelo cônjuge (da Executada) quando esta contraiu a dívida. A responsabilidade patrimonial do casal unidos pela sociedade de fato decorre da presunção de que, em participando os cônjuges das vantagens comuns, igualmente devem responder pelos encargos contraídos por ambos na sua totalidade, não sendo razoável entender de forma contrária. A reconciliação havida não os exime da responsabilidade conjunta pelo adimplemento do débito exequendo. O ônus de demonstrar que a dívida não importou benefício à entidade familiar compete à parte que pretende ver resguardada a sua meação, não podendo o julgador ex officio fazê-lo para suprir tal inércia. Desse modo, dou provimento ao recurso do Agravante para manter a adjudicação sobre 100% (cem por cento) do imóvel penhorado, determinando os trâmites legais para sua efetivação junto ao RGI de Tangará da Serra/MT."
Espero ter tirado suas dúvidas.

Advogado Sandro Camilo T. H. P. Leal Advogado em Recife

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Bom dia,
a senhora tem direito sobre a casa. Deverá entrar com ação judicial para reconhecer a união estável e dividir o bem.
Estamos à disposição.
Att.

Danielle Fabiane Lucas Dos Santos Advogado em Recife

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Boa noite,

Até é possível que você tenha algum direito, dependendo de uma série de fatores e provas, mas, considerando o pouco período em que permaneceram juntos, é muito provável que seu ex-companheiro não tenha dificuldade de comprovar que adquiriu o imóvel com dinheiro amealhado antes da convivência com você. Neste caso, a probabilidade de exclusão deste bem de uma possível partilha é muito grande.

Atenciosamente,

Neudi Fernandes - Advogado
Curitiba - Paraná

Fernandes Sociedade De Advogados Advogado em Curitiba

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