Usucapião

Feita por >KAROLYNE FEITOSA>. 30 jul 2015

Dr.

meu caso é assim:

minha avó (materna) faleceu há quatro meses, e com isso deixou de herança um terreno, e ela possui somente dois filhos, acontece quê, há quatorze anos atrás o filho dela casou e foi morar no terreno dela com o consentimento dela, e que por fim construiu a casa dele no fundo do terreno ocupando-o todo, mas com o consentimento dela, acontece que o casamento deles só durou quatorze anos, e se divorciaram no papel e tudo, acontece que com isso ele que é o filho da dona do imóvel é quem deveria ficar na casa, só que foi o contrário, ele saiu de casa e deixou ela morando lá juntamente com os dois filhos que ele têm com ela, porém após o falecimento da dona da casa, o terreno foi dividido ao meio para os dois irmãos, só que como a casa dele ocupa o fundo do terreno todo, em relação a largura, a casa fica dividida para ambos os irmãos, e a ex mulher dele, não quer sair de lá, disse que vai entrar com o processo de usucapião, pelo tempo em que ela morou lá, sendo que os quatorze anos em que ela morou lá foi com a dona dentro, e só está morando sem ninguém lá há quatro meses… pergunta: tem como ela conseguir por meio do usucapião ficar no terreno onde a casa dela está construída, mesmo que um dos irmãos que ficou com uma parte do terreno não quer que ela fique lá de forma alguma? e que o ex marido dela quer que ela fique pois ele gosta muito dela, apesar de tal separação?

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Como a posse tem apenas 4 meses, não é o suficiente para usucapião, mas se ela entrar com um processo, há que se fazer a defesa, sob pena de revelia (sem a defesa os fatos alegados podem ser considerados verdadeiros). Observação: Sua mãe também é sucessora legítima deste bem (na proporção de 50%), sendo que deve ser instaurado um inventário para a devida partilha. O ideal é que seja o quanto antes, já que isso evitará problemas futuros com possuidores de má fé.

Savá Advocacia & Assessoria Jurídica Advogado em Campinas

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Prezada,
A mulher que mora aos fundos do terreno não tem direito de ingressar com ação de usucapião.
Vocês devem ingressar com ação de inventário para a divisão do imóvel e após pedir o despejo da mulher.

Maia Advocacia Advogado em Araquari

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