Usucapião de apartamento com inventário realizado
O apartamento era ocupado por um amigo da proprietária com o consentimento da mesma por uns quinze anos. .A proprietária pagava os impostos e o condominio. Quando a proprietária faleceu o amigo entrou com uma ação requerendo todos os bens da falecida mas perdeu na justiça. Essa ação levou oito anos. quando a família ganhou a ação, o amigo não pagava o condomínio por oito anos. A família fez o inventário partilhado entre duas irmãs, somente após o julgamento da ação. No entanto, após esse inventário, o amigo vendeu a "posse" do apartamento para outra pessoa que pagou o condomínio atrasado. E essa pessoa agora está requerendo usucapião ordinário, contando os quinze anos que o amigo morou no imóvel. Nesse período de oito anos uma das irmãs faleceu e foi feito inventário do apartamento para seus herdeiros e foi realizado o registro. Assim, os herdeiros não deixaram de se interessar pelo imóvel, apesar dele estar invadido. A pergunta é os herdeiros correm o risco de perder essa ação ?