Valor da pensão

Feita por >wellington c vascomcelos>. 25 nov 2013 Pensão

Ganho R$ 838 e minha ex me colocou na justiça para dar pensão. Nunca neguei pensão a minha filha só não dei o mês passado porque eu tava desempregado, mas agora já trabalho e ela não quer deixa a minha filha vir para onde moro em Niterói, já que ela mora em Araruama. Minha filha tem quatro anos e tem vontade de ficar comigo. Teria condição dela ficar comigo?

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Senhor Wellington,

Em resposta a sua indagação diz o Art. 1.694, § 1º do Código Civil Brasileiro “Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.” Logo a obrigação alimentar é um fato juridicamente tutelado, obrigando verdadeiramente ao Alimentante se este tiver em condições de prestá-lo.

O melhor era você fazer uma oferta judicial do valor que você possa dispor, ou nos autos da ação de alimentos interposta pela sua ex-esposa, você comparecer voluntariamente e ofertar o valor razoável ou por ocasião da contestação.

Para o caso de sua filha ficar sob sua guarda, você teria que ingressar com uma ação de reversão da guarda em desfavor de sua esposa, provar que a criança ficaria melhor em sua companhia e guarda, embora seja mais difícil obtê-la sem causa que desabone a condição materna.

Maceió / AL, 26 de novembro de 2013
Erivaldo Targino Barreto Filho
Advogado OAB/AL nº. 3.388

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Bom dia, senhor Wellington.
Tenho que o melhor caminho é o senhor buscar apoio junto a Defensoria Pública ou num núcleo de prática jurídica de alguma faculdade de direito particular, e entrar com uma ação de guarda cumulado com oferta de alimentos com reguesclarecer alimentas.
Deve esclarecer os motivos de requerer a guarda e o valor da oferta de alimentos.
Estou a disposição para novos esclarecimentos.
Solicitamos a gentileza de emitir uma opinião sobre nosso escritório no site Mundo Advogados.
Obrigado.

Flávio Fabiano Advocacia E Assessoria Jurídica Advogado em Vila Velha

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Bom dia,
se você tem interesse em ficar com sua filha o certo é entrar com um processo de guarda. Dificilmente a criança fica com o pai, mas há várias hipóteses em que isso acontece. Quanto aos alimentos, nada impede de você discuti-los.

Odorizzi Advocacia & Consultoria Advogado em Itaiópolis

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Senhor(a), boa noite.
Primeiro preciso agradecer por confiar sua questão aos cuidados do meu escritório, minha equipe, expor seu problema/questão.
Por questões éticas a Ordem dos Advogados do Brasil nos proibe de dar consultas online (0800, disk advogado, entre outros...) assim seu questionamento poderá ser respondido de forma superficial, apenas para que possa ter uma rápida orientação e com isso poder se nortear e procurar um bom advogado ou talvez de sua confiança

Essa é uma situação absurda, colocar uma criança como refém. Com certeza iremos lhe ajudar.

Existe uma ação chamada "revisional de alimentos", com essa ação o senhor pode aumentar, diminuir e até suspender temporariamente o pagamento.

Quanto as visitas não há possibilidade de negar as visitas por falta do pagamento da pensão, outra ação chamada regulamentação de visita pode ser proposta para que fique determinado dia, período em que poderá ver a sua filha.

Sucesso ao senhor,
Me coloco a disposição,
Dr. Fabio Zampieri

Advocacia Zampieri Advogado em São Paulo

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Prezado Wellington,
A questão da pensão alimentícia, guarda da criança ou mesmo regulamentação de visitas podem ser realizadas em uma mesma ação judicial. Se ainda não houve essas determinações, aconselho a realizá-la, para que fique tudo certinho, para não haver problemas para nenhuma das partes.
Em relação a pergunta, não ficou clara se o senhor se refere à mudança de guarda ou as visitas.
Em se tratando de visitas, caso ainda não tenha sido regulamentada, o normal é o juiz estipular a retirada da criança pelo pai, quando este não tem a guarda, para passar o final de semana a cada 15 dias. A mãe não pode proibir, mesmo se não for paga a pensão, pois pensão e visita são assuntos distintos que deverão ser tratados assim.
Caso o senhor esteja se referindo à guarda, é possível sim entrar com ação de modificação de guarda, mas é bem difícil o pai conseguir tal mudança, principalmente quando a criança é pequena, da qual sua vontade ainda não é bem expressada.
Qualquer dúvida, entre em contato conosco.
Atenciosamente
Carla Cassavia

Cassavia Advocacia Advogado em São Paulo

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