Venda de imóveis

Feita por >Julia>. 14 abr 2020

Meu pai esta vendendo todos os imóveis que ele e minha mãe possuem para nao dividir nada com ela no divórcio. Temos como saber quais ainda existem? E os que ele ja vendeu ela perdeu o direito ao valor deles?

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Prezada Julia, é importante identificar o regime de bens do casamento dos seus pais. Caso seja separação de bens e os imóveis estejam somente em nome do seu pai, ele pode vender os bens sozinho. Contundo, caso seja o casamento por comunhão parcial de bens (regime mais comum), seu pai não poderia vender qualquer imóvel sem a concordância da sua mãe. Dessa forma, é importante que você consulte um advogado para esclarecer detalhadamente de que forma foi realizada a venda, pois é possível até anulá-la.

Anônimo-373117 Advogado em Porto Alegre

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Ola Quantos sabe os imoveis já comercializados e possível sim saber aquele que ainda não foram vendido como aqueles ja comercializado entretanto e importante você contratar um advogado para cuida do caso.

Dias Moscon & Alves Advocacia Advogado em Palmas

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Júlia como você está? Espero que tudo bem!

Nessa situação em questão, qual seria o regime de bens que seus pais se casaram? Sei que é bem técnico essa parte, mas é necessária tal informação para te dar o mais respaldo necessário.

Caso seja o regime de comunhão total e/ou parcial, para venda dos referidos bens, deveria ter tido a assinatura da sua mãe, antes que completasse a venda. Portanto, existe a possibilidade nulidade do negócio nesse caso, em conformidade com artigo 1.647 do Código Civil, vejamos:

Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;

II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;

III - prestar fiança ou aval;

IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.

Parágrafo único. São válidas as doações nupciais feitas aos filhos quando casarem ou estabelecerem economia separada.

Contudo, caso o casamento foi em Separação Total de bens, seu pai tem o direito de vender tão somente os bens que sejam tão somente dele! Não podendo vender bens que sejam da sua mãe.

De todo modo, necessário sabermos qual o regime de bens em questão.

Me chamo Ronaldo França, e estou aqui para ajudá-la.

Braz e França Advogados Advogado em Goiânia

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Seu o regime de casamento entre seus pais forem o de comunhão de bens (parcial ou universal) seu pai não pode vender imóveis sem autorização da sua mãe. Se ele assim fizer, todas as vendas serão anuladas. Caso ele seja casado pelo regime de separação total de bens, terá que provar que os imóveis foram adquiridos somente por ele, pois mesmo na separação total pode ser que haja bens em conjunto com dois e também neste caso, ele não poderia vender. Sou advogada especializada em direito civil e imobiliário e atuo em São Paulo.

Advogada Sandra Lima Advogado em São Paulo

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Prezada Júlia!
Você precisa requerer perante o cartório do Registro de Imóveis de sua cidade uma certidão de busca de bens. Custa cerca de R$ 110 e fica pronto em 5 dias.
Se sua cidade tiverem vários Registros de Imóveis indico que a busca seja feita através do cartório do Distribuidor da Comarca onde reside, que fica dentro do fórum.
Desta maneira você saberá quais eram os bens que ele tinha e quais ele vendeu.
Há um site na internet que facilita os requerimentos de certidões de imóveis no Rio de Janeiro, que é o www.e-cartoriorj.com.br
Espero ter ajudado.
Atenciosamente,
Vinicius Honorato

Vinicius Carreiro Honorato Advogado em Nova Iguaçu

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Tem como saber sim, ela precisa agir rapidamente.

Creuza Almeida Advogado em Recife

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Boa noite prezada! O meio para que seja verificado é a consulta em cartório de registros de imoveis da sua região. Enquanto aos bens vendidos ela não perde o Direito, desde que comprove que constituía a relação de bens do casal.

Escritório Souto Maior & Veras Sociedade de Advogados Advogado em Vila Santa Maria

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