Venda de imóvel com entrega antecipada das chaves

Feita por >Katia Santos>. 13 mar 2017 Direito imobiliário

Venda de imóvel com entrega das chaves antecipada

Prezados,

Estou vendendo um apartamento no valor de 850 mil reais. Já recebi 10 mil de sinal em fevereiro de 2017.

Falta receber uma parcela de 400 mil reais até dia 17 de março de 2017 e o restante até 27 de abril de 2017 quando então ocorrerá a entrega das chaves.

O contrato elaborado por uma imobiliária e que foi assinado somente prevê como penalidade o pagamento de taxa de condomínio e Iptu no caso de não cumprimento do prazo de pagamento desta última parcela de 27 de abril. Não houve previsão contratual para o caso de protelação do pagamento de nenhuma das duas parcelas, nem previsão para o desfazimento do negócio. Ou seja, contrato mal elaborado.

Esta compradora estará pagando as duas parcelas do meu imóvel mediante o recebimento do pagamento da venda de um imóvel dela que ela vendeu para alguém e que segundo ela, a pessoa estará pagando estes 400 mil até dia 17 março à vista e o restante será pago através de financiamento que esta pessoa está pegando no banco, o qual deverá ocorrer até 27 de abril de 2017.

Agora, a compradora do meu imóvel está pedindo para que eu antecipe a entrega das chaves, a qual segundo o nosso contrato atual ocorreria somente ao final quando da assinatura da escritura com a quitação total do imóvel. Ela está pedindo para que entregue as chaves na data de pagamento da primeira parcela (até 17 de março) para que ela possa realizar benfeitorias(obras) no apartamento antes de ela ir morar lá e adiantar o lado dela.

1) A primeira pergunta é se devo aceitar entregar as chaves antes do recebimento total do pagamento do imóvel?

2) Quais as implicações? Ela já teria a posse do imóvel mesmo sem morar, apenas para realização de benfeitorias?

3) Ela já teria a obrigação de pagar taxa de condomínio e Iptu por ter a posse do imóvel?

4) Seria interessante aceitar entregar as chaves na data que ela está pedindo, ou seja, antes da total quitação do imóvel com o intuito de realizar novo contrato e anular o anterior, tendo em vista que o atual não prevê uma série de situações como já mencionei inclusive a própria entrega das chaves que só ocorreria mais adiante?

5) Tenho direito de pedir para anular o contrato atual com previsão de penalidades não existentes no atual como, por exemplo, multa pelo não cumprimento do prazo de pagamento e não apenas cobrança de taxa de condomínio e Iptu, assim como cláusula de desfazimento de negócio, mesmo que não concorde em entregar as chaves antecipadamente?

6) Caso concorde em entregar as chaves com a realização de novo contrato prevendo isso e tudo mais necessário, poderia haver previsão de prazo máximo para o pagamento desta última parcela sob a pena do desfazimento do negócio? Exemplo: além de multa de 2% ao mês, quando completasse 3 meses sem a quitação do imóvel , o negócio seria desfeito?

7) Neste caso, eu teria que devolver qual quantia, tendo em vista que terei recebido o sinal de 10 mil mais a primeira parcela de 400 mil e mais as benfeitorias já realizadas pela pretensa compradora?

Desde já agradeço toda a atenção.

Kátia Lima.

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Dr. Leonardo Gomes SIlva

Leonardo Gomes Silva Advogado em São José

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