Visita de pai que mora em outra cidade e não convive com o filho

Feita por >Flávia>. 27 fev 2019 Guarda compartillhada

Tenho um filho de 02 anos e 05 meses, eu e o pai dele moramos em cidades diferentes, ele conviveu com seu pai com visitas regulares por semana (02 visitas) por um ano, depois disso mudamos de cidade, e hoje faz 08 meses que ele viu a criança, agora está vindo visitá-lo, sugeri que fosse em minha casa por ser o ambiente que a criança conhece, pelo fato do pai não ser uma pessoa do convívio com a criança, não conhecer a sua rotina, nem compreeder as suas solicitações, visto que o mesmo está aprendendo a se comunicar, fato normal da sua idade, não negarei jamais o direito do pai de visitá-lo pois sei da importância da presença do pai na vida do filho, só fico apreensiva por não ser uma pessoa que ele conheça, e o mesmo não sai sem a presença das pessoas do seu convívio, nem a escolinha ele frequenta ainda. Posso pedir que a visita seja supervisionada visto que ele insiste em levar a criança para passar a tarde com ele no hotel que está hospedado? Minha preocupação é o bem estar do meu filho, mais quero fazer isso da forma legal para não causar nenhum problema para mim.

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Boa Tarde, a princípio deve-se cumprir a decisão judicial, mas nada impede que seja solicitado a visita assistida em relação ao pai.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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