Visitas ao filho

Feita por >Jessica Maris>. 7 jun 2019 Guarda compartillhada

Como fazer quando o genitor esta desempregado, mora em outra cidade e mesmo assim visita o filho de 15 em 15 dias. Porém paga 50% do valor fixado de pensão provisória por não ter dinheiro para arcar com o restante e não querendo ficar distante do filho. É possível parcelar o valor que está sendo cobrado em juízo? E como proceder, se pagar a pensão integral não tera como visitar o filho? Pode prejudicar a regulamentação de visitas? É possivel suspender temporariamente as visitas e voltar com elas assim que conseguir dinheiro para ver o filho??

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Boa Tarde, via de regra, até poderia, mas o pagamento de pensão e sua regularização não poderá comprometer o pagamento. Pode-se pedir execução de alimentos, e no caso dele uma diminuição no valor da pensão, se não tem condições de arcar com a pensão.

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