Vítima de propaganda enganosa

Feita por >Monyk Fernanda Muniz da silva>. 1 mai 2018 Propaganda enganosa

Olá, boa tarde!

Recebi um panfleto constando uma promoção de alguns produtos. Brincos, colares e maquiagem . Entrei na loja para comprar alguns produtos quando fui efetuar o pagamento a proprietária da loja me informou que aquele panfleto não estaria va lendo para aquela loja, porém o panfleto estava especificando tanto para loja 1 quanto para a loja 2, depois ela me quationoite dizendo que era ape nas para peças remarcadas, mas no panfleto está qualquer peça naquele valor e a seguir quando a proprietária não sustentou mais as minhas argumentações ela simplesmente me informou que eu não era bem vinda na loja dela e falou que é não ia me vender nada então fui procurar meus direitos. Entrei com um processo no juizado especial de peque nas causas, onde já tive a minha audiência de conciliação e chegando lá não tivemos um acordo pois a proprietária ingressou um pedido de danos morais contra a minha pessoa por eu ter falado para ele se eu tivesaem dinheiro eu compraria a loja toda. Enfim então aguardo uma nova audiência ou a sentença da juíza.

Resposta enviada

Em breve, comprovaremos a sua resposta para publicá-la posteriormente

Algo falhou

Por favor, tente outra vez mais tarde.

A melhor resposta

Bom Dia Monik,
A oferta é um legítimo instrumento à disposição do fornecedor de otimizar a sua lucratividade, estabelecendo o CDC o conceito no teor do seu artigo 30 ao estabelecer que a oferta é:

“Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.”

O poder de influenciar as escolhas de consumo é tamanha que houve por bem proteger o consumidor de forma a obrigar o fornecedor no cumprimento da oferta promovida, sob pena de aplicação do artigo 35 do CDC que possibilita ao consumidor, em caso de descumprimento da oferta, à sua escolha, o cumprimento forçado da obrigação ou, a aceitação de outro produto ou serviço equivalente ou, optar o consumidor pela rescisão do contrato com devolução das quantias pagas, monetariamente atualizadas, sem prejuízo de perdas e danos.

Desta forma a emprega é obrigada a cumprir a oferta que divulgou no panfleto.

O alegado "Dano Moral" aqui é utilizado apenas para amedrontar o consumidor, não tem pertinência pois vc foi vítima de uma propaganda enganosa, vc não informou se a empresa já contestou ou se a empresa fez a afirmação na audiência, sugiro que vc seja representada por advogado, pois à partir daqui, a discussão se torna mais técnica.

Grato,
Edson E Nakamura

Nakamura E Advogados Advogado em Jundiaí

33 respostas

2535 pontuações positivas

Contatar

A resposta foi útil para você?

Obrigado pela sua avaliação!

Advogados especializados em Propaganda enganosa

Ver mais advogados especializados em Propaganda enganosa

Outras perguntas sobre Propaganda enganosa

Explique seu caso aos nossos advogados

Publique a sua pergunta de forma anônima e receba orientação legal em 48h.

50 QANDA_form_question_details_hint

Sua pergunta e as respectivas respostas serão publicadas no site. Este serviço é gratuito e não substitui uma sessão de terapia.

Enviaremos a sua pergunta a especialistas no tema, que se oferecerão para acompanhar o seu caso pessoalmente.

A sessão de consultoria não é grátis e o preço estará sujeito às tarifas do profissional.

A sessão de consultoria não é grátis e o preço estará sujeito às tarifas do profissional.

Coloque um apelido para manter o seu anonimato

Tua pergunta está a ser revisada

Te avisaremos por e-mail quando for publicada

QANDA_form_question_already_exists_ttl

QANDA_form_question_already_exists_txt

advogados 4000

advogados

perguntas 22550

perguntas

respostas 22650

respostas