Crimes contra patrimônio: veja casos mais comuns

Quando se trata da defesa de nossos bens é fundamental saber quais crimes podem ser cometidos contra o nosso patrimônio. Preparamos este artigo para tirar todas as suas dúvidas sobre o tema.

15 JUN 2015 · Leitura: min.
Crimes contra patrimônio: veja casos mais comuns

Furto, roubo e estelionato são palavras que escutamos no nosso dia a dia, mas você sabe exatamente o que significa cada um desses crimes? Preparamos este artigo para explicar os tipos mais comuns de crimes contra o patrimônio e o que diferencia um delito do outro.

Os crimes contra o patrimônio são aqueles cometidos contra os bens móveis e imóveis ou contra a situação financeira de uma pessoa. Ou seja, são os delitos que envolvem desde o furto de uma carteira até a emissão de um cheque sem fundo. Confira os crimes mais comuns dessa categoria, com alguns exemplos para facilitar o entendimento.

O que é o furto?

Furtar é tomar para si o bem de uma pessoa sem o uso de força física, violência ou ameaça. Como exemplos podemos citar o furto de uma carteira no ônibus, quando o dono não percebe o ato, ou ainda o furto em uma residência, quando não havia ninguém no momento do crime. O bem furtado pode ser tanto um objeto como algo que não seja material, mas que tenha valor econômico, como a energia elétrica.

A pena para o crime de furto é a reclusão de um a quatro anos e multa, podendo ser maior em casos de furtos cometidos durante a noite ou quando há a quebra de uma barreira física (porta, portão, cerca, etc.).

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O que é o roubo?

A principal diferença entre um furto e um roubo é que neste existe a utilização de violência contra o dono do bem. A violência ou a grave ameaça podem acontecer antes, durante ou depois do crime. Um exemplo é o roubo de um carro, em que o criminoso rende o dono para se apropriar do veículo.

A pena é a reclusão de quatro a dez anos e multa, que podem ser maiores quando o crime é cometido com o uso de uma arma, quando há lesão corporal grave ou ainda quando a vítima não é liberada no momento do roubo, impedindo a sua liberdade.

O que é a extorsão?

Extorsão é quando o criminoso obriga a vítima a fazer (ou deixar de fazer) alguma coisa para um benefício econômico. A extorsão acontece quando há cooperação da vítima, diferente do caso de roubo, em que o criminoso se apropria do bem de qualquer forma. Um caso muito comum de extorsão é quando o criminoso obriga a vítima a informar sua senha do banco para poder retirar dinheiro de sua conta. Se a vítima não coopera, o criminoso não consegue pegar esse dinheiro.

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Reclusão de quatro a dez anos e multa é a pena para o crime de extorsão, que pode ser aumentada mediante sequestro, quando há lesão grave ou morte.

Há outros crimes contra o patrimônio?

Além de extorsão, roubo e furto, que são os delitos mais comuns, existem outros casos de crimes contra o patrimônio. São eles:

  • usurpação: normalmente está relacionada a bens imóveis. É quando uma pessoa se apropria (em parte ou totalmente) do patrimônio do outro, ao deslocar uma linha divisória, que pode ser uma cerca, por exemplo. Também se classifica como usurpação o desvio de rios e represas e a apropriação de rebanho de animais.
  • dano: é deteriorar ou destruir o bem de outra pessoa, utilizando ou não de violência contra o dono. Também é considerado dano abandonar animais em propriedade de outrém.
  • apropriação indébita: é quando uma pessoa adquire a posse de um bem móvel (por empréstimo ou por confiança), mas depois se nega a devolvê-lo, apoderando-se desse bem. Apropriar-se de uma "coisa achada" também é apropriação indébita. Quem acha um bem perdido deve entregá-lo ao dono ou à autoridade competente num prazo máximo de 15 dias.
  • estelionato e outras fraudes: é obter vantagem prejudicando uma outra pessoa, normalmente induzindo ao erro ou cometendo uma fraude. Exemplos: vender um produto com qualidade inferior do que foi anunciado, destruir um veículo para receber o seguro e emitir cheque sem fundo.
  • receptação: é quando uma pessoa transporta, adquire, recebe ou oculta algo que sabe que é produto de um crime. Também se encaixa nesse tipo de crime induzir alguém, de boa-fé, a praticar a receptação.

Se você está procurando um advogado para lhe auxiliar com um dos casos acima, não deixe de consultar especialistas em crimes contra o patrimônio clicando aqui.

Fotos (ordem de aparição): por bheathr, Rafa.ela Ely e Chilanga Cement (Flickr)

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4 Comentários
  • Geraldo Paulo Da Dalt

    Ref Fraude Caixa Econ Federal , Saques na conta Correte e compras não Reconhecidas com Cartão de Crédito da Caixa.

  • Hilda Sarmento

    Qual a diferença de roubo com arma de fogo ou simulacro a pena é a mesma, visto que a intenção do crime é somente se apropriar dos bens, sem agressão? E se o criminoso mantém a vítima sem liberdade para que se evite lesão corporal?

  • Wilson da Silva

    Legal, gostei! Mas, gostaria saber qual é o crime que se comete quando alguém esvazia o pneu do seu carro? E qual é a pena?

  • Maria Lúcia Carvalho

    Muito bom, me ajudou muito no estudo

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