Pensão alimentícia: tire todas as suas dúvidas

A pensão alimentícia é um direito, mas que não é exclusiva do filho. Pode ser pedida também pelo cônjuge, sempre quando não há condições de subsistência. Entenda como se calcula a pensão.

28 AGO 2014 · Leitura: min.
Pensão alimentícia: tire todas as suas dúvidas
A pensão alimentícia é um direito, concedido legalmente quando se comprova a necessidade do beneficiário e a possibilidade do pagador. Não se trata de um direito exclusivo do filho, podendo ser pedida também pelo cônjuge, sempre quando fica comprovado que não há condições de subsistência.

A maioria dos benefícios é concedida para suprir as necessidades básicas da criança e manter o padrão de vida e conforto que a mesma desfrutava quando o casal vivia junto. Apesar de estar popularmente associada ao direito da mulher separada, a pensão alimentícia, em verdade, deve ser recebida por aquele que tem a guarda do filho, seja o pai ou a mãe.

Desde a separação do casal já é possível entrar com o pedido de pensão alimentícia, já que esse trâmite não está obrigatoriamente atrelado ao processo do divórcio. Não existe uma porcentagem fixa para o cálculo do valor, tampouco um mínimo ou máximo para a pensão alimentícia.

Leia mais: O que fazer quando a pensão não é paga?

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Como se calcula a pensão alimentícia?

Numa primeira instância, o valor da pensão deve ser estabelecido em acordo do casal. Caso o consenso seja impossível, há então a intervenção do juiz, que analisará todas as provas e relatos de ambas as partes para realizar o cálculo.

Normalmente, quando há um somente filho, o valor da pensão gira em torno de 30% do recebido em folha de pagamento. E quem não tem salário fixo deverá apresentar extratos bancários, comprovante do imposto de renda, faturas de cartão de crédito, entre outros. O juiz considerará todo o histórico financeiro para estipular um valor.

O desemprego também não é motivo para evitar o pagamento da pensão. Ele simplesmente afeta o valor, mas as obrigações com o filho persistem. Os gastos com a criança devem ser assumidos pelos dois genitores, de forma proporcional, considerando o salário de cada um.

É possível pedir revisão da pensão alimentícia?

Os valores determinados para a pensão alimentícia podem ser revisados, para mais ou para menos, a qualquer momento. Este processo, entretanto, depende de ordem judicial.

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Se há um pedido de aumento do valor, será necessária a apresentação de provas que confirmem a insuficiência do valor estabelecido inicialmente. Caso o pagador não possa arcar com o valor revisto, terá que provar esta impossibilidade.

Vele destacar que o valor da pensão alimentícia não necessariamente é pago em dinheiro. É possível que parte da pensão seja dada em benefícios, tais como como pagamento de contas, mensalidades da escola, pagamento de necessidades médicas, roupas, etc. A forma como será feita o repasse também deve constar nos autos do processo.

Até quando deve ser paga a pensão alimentícia?

Em linhas gerais, a lei determina que o pagamento da pensão alimentícia seja obrigatório até o filho atingir a maioridade e completar os 18 anos. Mas há exceções, já que o juiz deve considerar as particularidades de cada família. Entretanto, as situações mais comuns para o prolongamento do pagamento da pensão são:

  • filhos estudantes: se o filho estiver na faculdade ou escola, a pensão deve ser concedida até os 24 anos ou até a conclusão dos estudos;
  • doenças: a pensão deve ser paga até a melhora integral do filho;
  • incapacidade: nesse caso é possível entrar com um pedido para que a pensão se converta em vitalícia.

O juiz, ao receber um pedido de prolongamento da pensão, sempre analisará a condição financeira da família e, principalmente, as necessidades do filho. Mas nem sempre a decisão é a favor do filho, já que há casos em que a impossibilidade financeira daquele que paga determina outro veredicto.

Outras dúvidas podem ser esclarecidas com os advogados especializados em direito de família. Você pode solicitar uma consultoria contatando os especialistas cadastrados no site.

Foto (ordem de aparição): nikcname, Dave Dugdale e FutUndBeidl (Flickr)
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882 Comentários
  • Amarildo Santos da silva

    Pago pensão pra uma filha,ela tem 20 anos trabalha antonoma não estuda não faz cursos e continuo pagando a pensão,eu devo para de pagar a pensão.

  • Jesse pinto da Silva

    Tenho uma filha de 24 anos que pago pensão alimentícia a mesma faz faculdade só que trabalha e mantenho a minha família no caso eu minha esposa e duas filhas uma de dez anos e outra de três anos como fazer para parar de pagar a pensão

  • Andre Cunha

    Bom dia. Me separei ano passado. E preciso me divorciar para definir pensao para as minhas duas filhas menores de idade. E definir a guarda e visitas. Eu havia conseguido uma audiência pela CEJUSC de Mata de São João, Bahia. Serviço público gratuito. Ocorreu a primeira audiência, e tudo foi acordado, a ex havia concordado, eu continuava deixando o meu cartão de alimentação na mão dela no valor de 500,00 (benefício da empresa no qual trabalho) e além disso, eu iria depositar mais 300,00 na conta conjunta da mãe dela que é a conta onde eu sempre depositei desde que nos separamos. A guarda ficou com ela (nunca quis brigar pela guarda) e eu ficaria pegando as minhas filhas de 15 em 15 dias. Quando foi na segunda audiência para finalizar é decretar para homologar o acordo, ela desfez de tudo É não quis mais o acordo, disse que tem advogada particular e que resolveria do jeito dela. Eu não tenho condições de pagar um advogado. Recebo 1.600,00 bruto. E ja estava acordado de eu ajudar com os valores que expliquei acima. Ela quer que eu pague todo o meu salario e todo o meu benefício pra ela. Ela ganha quase 18.000,00 mil por mês, fora quase 3.000,00 mil por fora desse valor que tínhamos um sítio que vendemos enquanto estávamos juntos. Eu não recebi até agora 1 centavo. Faz 7 meses que ela não deixa eu ver e nem pegar minhas filhas. Preciso saber se eu continuo depositando os 300,00 e se continuo deixando o meu cartão alimentação na mão dela. Pois está difícil pra mim, seguir nova vida e ganhando tão pouco. Enquanto ela tem condições. E ainda fica fazendo alienação parental com as minhas filhas. Preciso de orientação. Devo suspender todos qualquer tipo de pagamento? Suspendo o cartão alimentação e fico depositando os 300,00? Ou 25% Ou 30% do meu salário na conta que ela tem? Se eu não contribuir com nada até que saia uma determinação legal de um Juiz, eu posso ir preso? Preciso de ajuda.

  • Rodrigo de souza

    Entrei com processo de petição de pensão alimentícia e gostaria de saber quando que começa a valer o valor deferido pelo juiz? É quando o juiz despacha o processo com o veredito ou quando o pai/mãe tem o conhecimento da citação?

  • Geovanda Silva

    Se uma criança não existe antes do veredito de um juiz (espera minima de anos ) Então não vejo outro a ser favorecidos se não em maioria superior os genitores covardes. Enquanto isso uma criança perde seus direitos básicos a dignidade e uma mulher fica sobrecarregada e sem direitos a vida social e acadêmica. Viva ao machismo com um reinado milenar.

  • Debora Aparecida Moura

    Meu ex namorado está preso, gostaria de sabe se tenho direito a pensão, ele não estava trabalhando e minha filha acabou de nasce ,gostaria de sabe se tenho direito a pensão

  • Debora Aparecida Moura

    Meu ex namorado ( não samos casados) está preso e eu tenho uma BB que acabou de nasce ,tenho direito a pensão ,ele não estava trabalhando ,gostaria de sabe se tenho direito a pensão

  • Rafael Henrique

    Bom dia , gostaria de saber se posso pedir meus direitos diante a justiça , quero pagar pensão para meus 2 filhos ,mas minha ex mulher sumiu com eles não tenho contato algum . Mas estou respondendo na justiça criminalmente, fui preso mas estou respondendo em liberdade. Gostaria de saber se posso pedir meus direitos como pai ,nesta situação?

  • Keyt Meneses

    Meu ex marido ele está em tratamento até novembro.Mas eu posso pedir pra ele me ajudar pelo menos com 200.Depois que melhorar eu entro pra ele pagar o valor normal.Ha ele tem atrasados para pagar tbm não sei como funciona

  • Mykael Miranda Matias dias

    Pensão alimentícia. Pago por acordo com a mãe, mas ela está reclamando como fazer para um juiz determinar


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