Ação anulatória? Existe algum julgado ou entendimento?

Feita por >Bruno>. 5 nov 2018 Direito imobiliário

Uma pessoa ingressou com a ação de usucapião. O Bem fora adquirido antes do casamento. No momento da ação de usucapião o proprietário já era casado. O juiz mandou citar eventual conjuge. Tal fato não fora observado pelo oficial de justiça que apenas citou o proprietário. Na contestação e procuração consta o proprietário como casado. A ação fora julgada procedente. O que fazer? Ação anulatória?
Em ação anulatória pode alegar que mesmo o nome da conjuge não constando no registro ela faz jus, pois o bem é de familia (eventual inventário ela tem direito como herdeira)
Qual o entendimento?

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Boa Tarde, se isso não foi questionado naquele momento muito pouco provável seu questionamento futuro, além disso, no seu caso pode ter sido decretado a revelia e confissão ficta.

Mas no caso se não tiver como comprovar que realmente tem direito a readquirir o bem, de nada vai adiantar propor uma ação. O simples fato de ser bem de família, não é suficiente para anular a usucapião, deve-se comprovar que não havia os requisitos para sua concessão, como posse mansa e pacífica, pelo período de quinze anos.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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