Ação anulatória? Existe algum julgado ou entendimento?
Uma pessoa ingressou com a ação de usucapião. O Bem fora adquirido antes do casamento. No momento da ação de usucapião o proprietário já era casado. O juiz mandou citar eventual conjuge. Tal fato não fora observado pelo oficial de justiça que apenas citou o proprietário. Na contestação e procuração consta o proprietário como casado. A ação fora julgada procedente. O que fazer? Ação anulatória?
Em ação anulatória pode alegar que mesmo o nome da conjuge não constando no registro ela faz jus, pois o bem é de familia (eventual inventário ela tem direito como herdeira)
Qual o entendimento?