Ajuda jurídica em processo de divórcio

Feita por >José Carlos>. 13 jun 2019 Divórcios

Olá !!!!!

Te peço uma ajuda ""jurídica"" em relação a um processo de divórcio que está acontecendo em minha família.

Minha sobrinha está querendo se divorciar, e possui algumas dúvidas, as quais te peço ajuda.

Ela conseguiu agendar, na defensoria pública, para o mês de agosto deste ano. E foi orientada a ir para o encontro com toda a documentação necessária, e também com os assuntos ""partilha de bens"" e ""pensão alimentícia"" já discutidos com o ex-marido dela.

As dúvidas dela são:

1) Ela tendo casado pelo regime de "comunhão PARCIAL de bens"", possui o direito de escolher alguns móveis da casa onde morou ????

2) Ela tem direito a um percentual sobre o valor que ele recebe de ""auxílio doença por acidente de trabalho"" do INSS desde 04/09/2010, a título de ""pensão alimentícia"" ????

3) Ela tem direito a um percentual sobre o valor que ele vir a receber de ""13 salário"", ""FGTS"" e ""Rescisão"" ????

4) Ele pode se negar a partilhar os bens e se negar a pagar a pensão alimentícia ????

OBS-1: Ele ainda possui vínculo empregatício com a empresa, na carteira de trabalho, mesmo recebendo o auxílio.

OBS-2: Atualmente os dois trabalham de forma autônoma. Ela como diarista (tendo ganhos mensais em torno de R$ 750,00) e ele como marmorista (tendo ganhos mensais em torno de R$ 1.000,00).

OBS-3: Eles não tem filhos.

Agradeço desde já pela sua ajuda ""jurídica"".

Um abraço.

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Bom Dia, no primeiro caso, a partilha deve ser sobre todos os bens adquiridos durante o casamento, com algumas exclusões, conforme o código civil (não entra na partilha, por exemplo, objetos e ferramentas de trabalho), caso queira ficar em uma das casas, terá de pagar a outra metade ao ex-cônjuge, pois esse também tem direito sobre o imóvel.

Não a título de pensão, mas se não foi pago, poderia requerer o ressarcimento desse valor, contudo como já faz algum tempo, ela certamente não tem direito a requerer esse valor do auxílio-doença ou acidente.

No caso, se o processo do divórcio já começou, ela terá direito também sobre esse valores, pois não estaria no hall de exclusões da partilha de bens. Por fim, nenhum dos cônjuges poderá negar partilha de bens, no caso da pensão, ela deve comprovar, o vinculo e a necessidade financeira, já que não possui filhos.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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