Oficializar pensão alimentícia
Eu terminei o meu relacionamento com a mãe do meu filho em março de 2015, e atualmente o meu filho tem 7 anos. Desde o término do relacionamento, nós temos um acordo verbal sobre a guarda e pensão alimentícia.
Eu transfiro um valor mensal para ajudá-la com os custos e também fico com ele nos fins de semana alternados.
Mas recentemente ela procurou um advogado, pois ela quer pedir o aumento do valor e aproveitar para oficializar na justiça
a guarda e a pensão alimentícia do meu filho. Ela me propôs um acordo, que vou tratar diretamente com o advogado dela,
mas gostaria de tirar algumas dúvidas antes, para saber se é viável um acordo justo ou se vou precisar atuar no processo
com um advogado me representando. Atualmente, eu sou empregado CLT de uma empresa, e eu transfiro R$ 900 reais todo mês para ajudar nos custos do meu filho. A mãe do meu filho tem mais um filho do relacionamento atual,
não trabalha fora (é dona de casa) e mora com o seu atual cônjuge. Com base nessas informações, gostaria de tirar algumas dúvidas:
É possível ter um acordo onde o desconto no contra-cheque do valor da pensão vai incidir somente sobre o salário líquido,
sem incidir sobre 13º, 1/3 de férias e outros rendimentos?
E caso eu mude a minha forma de contratação para Pessoa Jurídica, Autônomo ou Freelance,
como vai ser feito o pagamento da pensão?
Se a mãe do meu filho alegar que nunca paguei pensão para o meu filho,
eu tenho como comprovar os pagamentos através de comprovantes de transferência?
Qual é o valor do percentual do salário líquido em média para casos semelhantes ao meu?