Contrato preliminar

Feita por >Pedro Fonseca>. 12 fev 2015 Quebra de contrato

Sou síndico e fiz um contrato preliminar com uma empresa de limpeza, mas eles não estão cumprindo o acordado. Posso entrar na justiça?

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Um contrato preliminar possui as mesmas regras de um contrato de prestação de serviços como deve ser o caso, porém a rescisão deve ser feita mediante notificação prévia por parte do Condomínio alegando infração de cláusula contratual.

Csiqueira Advogados Advogado em Rio de Janeiro

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Prezado Pedro,

Ao assinar o contrato com a firma de limpeza, você o fez na qualidade de síndico do Condomínio e por isso, somente o Condomínio é que possui legitimidade para ingressar em juízo contra a empresa para postular pelo cancelamento e rescisão do contrato.
Att
Marcos Vinicius

Andrade & Menezes Advogados Advogado em Rio de Janeiro

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Prezada

Só o condomínio poderá ingressar com o processo contra a empresa de limpeza.

Allan Andrade Advogados Associados Advogado em Rio de Janeiro

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