Critérios de desempate impessoal em concurso público
Gostaria de saber se é legal constar no edital de concurso público como critério de desempate o seguinte critério: "O candidato que tiver mais tempo de serviço prestado à administração direta e/ou indireta dos Poderes Executivo ou Legislativo do município de Paulo Afonso". Favorecendo os munícipes.
Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente:
a) O candidato que tiver mais tempo de serviço prestado à administração direta e/ou indireta dos
Poderes Executivo ou Legislativo do município de Paulo Afonso conforme o artigo 12,
parágrafo único, inciso I da Lei Municipal nº 1.364/17 que aprovou o Estatuto Geral dos
Servidores. A comprovação deverá ser feita mediante declaração emitida pelo setor de RH
vinculado ao órgão ou entidade da Administração, que será contada em meses. O candidato(a)
deverá até a data da prova dissertativa acessar a área de inscrição ir em envio de documentos
e anexar a declaração/certidão de comprovação.
b) O candidato que obtiver maior nota na Prova de conhecimentos específicos.
c) O candidato que obtiver maior nota na Prova de conhecimentos gerais.
d) O candidato de mais idade.