Devo entregar imóvel pintado sem cláusula explícita no contrato?
Olá! Entrei em contrato com a imobiliária para fazer a rescisão do contrato, pois vou mudar de cidade. Eles me informaram que tenho que pagar a multa rescisória, e até aí sem problemas, mas me informaram que tenho que entregar o imóvel com pintura toda nova, indiferentemente da situação das paredes. 95% das paredes estão com pintura impecável, pois cuidamos nos 6 meses que estamos morando, e é visível que não há necessidade de pintura.
Mas, com base no que está escrito no contrato, na descrição do imóvel: "O teto de todo apartamento é de laje, com pintura nova, com tinta Coral [...]", e também na cláusula quinta: "O LOCATÁRIO declara [...] restituí-lo, quando terminada ou rescindida a locação, nas mesmas ou em melhores condições em que agora o recebe, de acordo com a descrição minuciosa do imóvel transcrita ao final deste contrato [...]", eles alegam que devo entregar pintado porque diz que foi entregue com pintura nova.
Sei que o que vale é o contrato, por isso vou ater-me a ele. Minha dúvida é: em parte alguma do contrato está explícito que tem que ser entregue com pintura nova, a informação está escondida, implícita, na cláusula quinta; desta forma, sou obrigado a entregar pintado ou não?
Desde já, agradeço a atenção e a disposição!