Discriminação de convênio médico: ativos e aposentados
Trabalhei na INFRAERO, mediante concurso público, no período de 16/Jul/2006 à 06/Fev/2019.
Estou aposentado desde 27/Fev/2017...
Na empresa , tínhamos o Convênio Médico mantido e gerido pela empresa sob o nome Plano de Assistência Médica Infraero/PAMI, no qual os empregados respondiam por 4% ou um pouco mais,(Variável em função dos salários). E assim tínhamos uma boa assistência médica, a preços acessíveis e condizentes com nosso nível de renda.
Mas agora, alegando determinações governamentais , a empresa Infraero retirou-se da gerência do Convênio Médico, repassando-o à 05 diferentes empresas cadastradas para assumirem a administração do convênio médico aos empregados e aposentados.
Mas , vejam aquí a enorme disparidade:
O empregado ATIVO na AllCare/Unimed, faixa etária acima de 59 anos:
Mensalidade: $ 1.161,27 MENOS O AUXÍLIO da INFRAERO, de $ 1.047,92 -
Valor final para o empregado: $ 113,35 !!!
Empregado APOSENTADO na AllCare/Unimed, faixa etária acima de 59 anos :
Mensalidade $ 1.161,27, MENOS o AUXÍLIO INFRAERO, de $ 462,09 concedidos pela Infraero -
Valor final a pagar: Aposentado : $ 699,18 Ativo: $ 113,35 !!!
Em tempo: O Plano destina-se à modalidade Unimed Estilo QP com Co Participação, considerando-se salário de aposentado para a faixa de $ 3.000,00 à $ 5.000,00
Assim sendo gostaria de esclarecimento a respeito pois já ví matérias onde consta como ilegal a distinção de Convênio Médico entre empregado ativo e aposentado.