Bom dia. Um casal que viveram 25 anos juntos, tiveram 3 filhos( já adultos). O único bem deles é uma casa. Essa casa foi construída com um dinheiro que o marido recebeu durante a constância do casamento. Esse dinheiro foi fruto da venda de uma casa dos pais do marido, que faleceram e cada um dos irmão receberam uma parte. Enfim, o marido então pegou o dinheiro, comprou um terreno e construiu uma casa. A dúvida é a esposa que já tem 58 anos de idade, que nunca trabalhou e não tem pra onde ir, poderá ter direito nessa casa ?
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Olá! Se o regime de casamento for a comunhão parcial, sim ela tem direito.
Olá, Wanessa! Se for o casal viveu em regime de união estável, não fizeram nenhuma escritura pública e agora se separaram, a regra é que seja aplicado o regime de comunhão parcial de bens. Sendo assim, numa separação, considerando que esses bens foram objeto de herança do marido, a mulher não terá direito à meação, conforme prevê o Código Civil Brasileiro. Isso porque os bens recebidos por herança são considerados bens individuais e não bens comuns do casal. Fico à disposição para maiores esclarecimentos. Abraço.