Dúvida sobre recebimento de herança

Feita por >Fabiana>. 23 ago 2019 Herança

Para não ficar muito longo, seguem os pontos mais importantes:
Meu pai faleceu há mais de 20 anos. Minha mãe e meu pai eram casados em regime de comunhão total de bens. Agora a casa dos meus avós paternos está sendo vendida (devido ao falecimento dos dois). Os herdeiros são em 9 irmãos, sendo que minha mãe, meu irmão e eu representamos a parte do meu pai. Meu irmão havia declarado, via whatsapp, que não queria a parte dele na casa, agora ele voltou atrás e disse que quer receber. Gostaria que um advogado elucidasse os seguintes questionamentos:
1. Essa declaração que meu irmão deu pode ter valor legal e ele perder o direito na parte dele?
2. A casa e todos os meus tios, ficam em Pernambuco e nós em São Paulo. Eles estão pedindo uma procuração para poderem assinar por nós nessa venda. O que é importante constar nessa procuração?
3. Como podemos garantir que mesmo em outro estado, vamos receber a nossa parte? Como isso deve ser colocado na procuração?
4. Nós não queremos que ninguém receba os valores por nós, mas que seja depositado diretamente em nossas contas. Como posso especificar isso na procuração?
5. Pode ser feita somente uma procuração ou é necessário fazer 3 separadas? (minha, da minha mãe e do meu irmão)
6. O que mais teria de importante para nos resguardarmos de que nossos direitos de herdeiros serão mantidos?


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Boa Tarde Fabiana, no caso o escritório que eles escolherem ou se for por meio da defensoria pública, o(a) advogado(a) é que ficará responsável pela procuração que dará poderes para transigir no processo ou no inventário extrajudicial, se for o caso. No caso da declaração, se não houve processo, ele ainda poderá voltar atrás e ainda teria direito sim.

O resto não estará presente a procuração, mas sim na petição do processo de inventário, onde constará todos os herdeiros e herdeiras, e mesmo uma das partes estando e outro Estado, irão receber sim, mas talvez precisarão comparecer aqui em Pernambuco para uma ou outra audiência, assim como na petição poderá solicitar o depósito em conta judicial.

Por fim poderá haver mais de uma via da procuração sim.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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