É obrigatório fazer inventário para movimentar a conta de uma pessoa falecida?

Feita por >Aline Trindade de Jesus Bastos>. 9 jan 2019 Herança

Boa noite. Minha faleceu recentemente em consequência de um câncer de mama e deixou uma conta poupança/corrente com o saldo de 8 mil reais, não recebeu a última parcela do auxílio doença, e também nos deixou uma casa, na qual moramos eu e meu irmão. Gostaria de saber se realmente há a necessidade de ser feito um inventário levando em conta que o valor que ela possui no banco é bem baixo. Há a possibilidade de assinar algum documento junto aos meus irmãs e levar ao banco para liberação desses valores? Ou posso levar o atestado de óbito e na agência da minha mãe para tentar sacar o dinheiro? É possível ainda conseguir um alvará para movimentar essa conta? Não temos condições de arcar com as despesas de um inventario, na verdade eu suspeito que juntando com o valor da casa, as taxas cobradas para a realização de um inventário até ultrapassaria esse valor, ou sobraria tão pouco que simplesmente não compensaria o desgaste. Por favor, alguém pode me ajudar?

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Bom dia, quanto a conta bancária é possível ser feito um pedido de alvará judicial, por advogado ou defensor público, quanto aos outros bens, se não houverem menores, pode ser feito por meio de contrato entre os herdeiros e herdeiras, contudo não é totalmente e juridicamente seguro, mas poderá ser feito.

Ainda existe a possibilidade do inventário judicial em relação aos bens, excluindo-se claro, o alvará para sacar o valor da conta.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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