Embargos de terceiros por erro no registro de imóveis
Para garantia de dívida de aluguel , foi penhorado imóvel . Porém, tal garantia sofreu embargo de terceiros, uma vez que o imóvel estava com erro de numeração de lote no cartório de registro, , atingindo terceiro de boa-fé.
Acatado o embargo , este se encontra transitado em julgado.
Pergunto:
Como proceder para que , após a correção no cartório, volte à penhora, seguindo no processo na fase ( execução)em que se encontra?
Ou tem que se iniciar um novo processo?
Como proceder?
Obrigado