Empresarial: como evitar a incidência da cláusula de não concorrência

Feita por >Fábio Campos>. 25 out 2017 Direito empresarial

Boa noite, doutores e doutoras. Meu nome é Fábio e possuo algumas duvidas.

Há um tempo atrás eu abri um estabelecimento comercial com um amigo. Contribuímos com o mesmo tanto desde o princípio para o estabelecimento, e dividíamos igualmente os lucros e despesas. O registro foi feito como "empresário individual" em meu nome. Há dois meses vendi a minha parte do estabelecimento para ele, porque estávamos brigando muito, sem que fizéssemos qualquer tipo de contrato escrito em nenhum momento.

1ª dúvida: a venda que eu fiz foi um "trespasse"?

Ainda, quero abrir um novo estabelecimento no mesmo ramo, e em local próximo (porque meu pai possui um prédio no mesmo bairro, o que me evitaria algumas despesas), junto com minha mãe.

2ª dúvida: caso seja "trespasse" o que fiz com meu ex-sócio, como é possível que eu abra o estabelecimento sem a incidência da cláusula de não concorrência?

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Prezado Fábio Campos, você NUNCA deveria ter mantido o registro em seu nome, aliàs, o correto seria a troca do nome empresarial deste estabelecimento por via judicial.

A consequencia pela não alteração da denominação empresarial siginifica que você ainda figura como responsável por qualquer dívida adquirida, inclusive o seu patrimônio pode ser utilizado, de forma ilimitada, para quitar as dívidas.

As suas dúvidas não são os problemas, pois não houve trespasse. O trespasse ocorre somente quando há sociedade.

Aconselho regularizar sua situação o mais rápido possível para não sair extremamente prejudicado.

Rômulo Takano Advogado Advogado em São Paulo

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