Esclarecimento sobre possível indenização

Feita por >Virgilio>. 16 fev 2016 Advogados online

Bom dia, gostaria de um esclarecimento.


Minha a esposa é acompanhante de um casal de idosos há dez anos, eles não têm filhos, moram em um apartamento sós,

a senhora já faleceu e o cidadão ainda é vivo, tem 85 anos, nunca pagou IPTU do apartamento, nós moramos com esse cidadão por conta da sua idade e para o caso de necessidade.


Caso esse cidadão venha a falecer e a sua família não tenha condições de indenizar minha esposa, judicialmente como pode ser resolvido esse problema? Obrigado pela atenção, grato Virgilio.

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Os bens deixados pelo idoso irão responder, seja após estar com os herdeiros ou durante o inventário.

Ezequiel Faggion Advogado em Carazinho

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Bom dia!!
Caso o cidadão venha a falecer e a família dele não indenize vocês, para ingressar judicialmente vocês poderão apresentar ação contra os sucessores, ou caso exista inventário ingressar contra o Espólio, sendo que o espólio (que são os bens) será responsável por efetuar o pagamento das dívidas.

Sabrina Teixeira de Menezes Advogado em São Leopoldo

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