Escritura em nome de avôs falecidos e ausência de inventário

Feita por >lindomar ferreira>. 18 jan 2018 Inventário

Olá Sábios,


Minha dúvida é a seguinte: Meu Avô era casado e faleceu no ano de 2001, deixando um imóvel /terreno rural no estado do MT, não vindo os herdeiros abrir o inventario. Já no ano de 2013 a minha avó veio a falecer e também os herdeiros não abriram inventario. Eles tinham 8 filhos, todos casados, sendo que um dos filhos faleceu antes dos meus avós, deixando esposa e 6 filhos. Pois bem: O imóvel tem escritura em cartório no nome do meu avô. Acontece que meu pai, um dos herdeiros, comprou e pagou aos herdeiros ( Seus irmãos, bem como os filhos do meu tio já falecido) a parte que lhes era devida, tendo simplesmente feito um documento particular, com duas testemunhas assinando ( inclusive um dos herdeiros e sua filha maior), adquirindo 100% do terreno. Acontece que agora em 2018, meu pai faleceu e ao buscar informações junto ao cartório de registro de imóveis,, a surpresa premeditada: A Escritura esta no mome do meu avô. Assim não conseguiremos dar entrada no inventario em nome do meu falecido pai incluindo este imóvel.

A Pergunta é: Como fazer para que este imóvel seja transmitido a mim e meus irmãos ( herdeiros de meu pai falecido em janeiro de 2018)? Existe alguma possibilidade jurídica ou meio para se comprovar ou mesmo transferir a escritura para o meu pai ( ou a nós herdeiros)?

OBS: Meus pai era divorciado desde 2016.


Espero ter sido um mínimo de suscinto e agradeço antecipadamente as futuras e sábias orientações.


Cordialmente,,


Lindomar Ferreira

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Bom Dia Lindomar, é possível ingressa com uma petição onde todos concordam em renunciar a herança, já que o fizeram antes. O fato é que eles podem não querer concordam com isso.

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