Meu avô faleceu e deixou uma casa de herança que ainda não tem escritura

Feita por >Ana Cláudia Otaviano>. 22 out 2019 Herança

A casa tem apenas contrato de gaveta.Meu Tio, filho do meu avô abriu um CNPJ na prefeitura e não pagou o que precisava pagar, agora a prefeitura mandou uma carta dizendo que a casa irá a leilão. Eles tem esse direito? Como fazemos pra reverter? Ligamos na prefeitura Municipal e eles disseram que a divida era de R$ 176,00 e agora está em R$ 1.000,00 e meu tio disse que não tem como pagar. Se a casa não tem escritura no nome do meu tio e ele não é o único herdeiro da casa até pq nem inventario tem ainda. Como fazer?

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Boa Tarde Ana, em relação ao imóvel, teria que inicialmente regularizar perante o cartório de imóvel, transferindo o imóvel, apesar de que a pessoa a quem seria transferida, encontra-se falecida, deve-se verificar se ainda cabe a mudança. Certamente a escritura pública será solicitado pelo juízo do inventário.

Em relação ao débito, a prefeitura não poderá encaminhar a leilão, pois deverá fazer isso por meio judicial, com intervenção anterior em cartório de protesto ou não, com a simples expedição da Certidão da Dívida Ativa.

O que se deve verificar é que a penhora de bens deve ser em desfavor do patrimônio da pessoa, nesse caso de seu tio, ou o bloqueio de contas bancárias, mas se existe débito em relação ao imóvel, ainda não caberia leilão judicial, mas a habilitação como credor, cabendo o início do processo de inventário.

Nesse caso, a prefeitura somente poderia requerer o ressarcimento do débito existente, em face do quinhão hereditário em face de seu tio, se o mesmo for herdeiro habilitado no processo de inventário.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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