Estelionato cometido por seguro de celular

Feita por >Laryssa>. 2 out 2018 Estelionato

Estou em um inquérito policial, pois cometi um extelionato (aleguei ter sido assaltada e ativei o seguro para ganhar outro aparelho) e com isso me benefíciar com o dinheiro para quitar umas contas atrasadas devido ao meu desemprego anterior, pois bem, agora estou prosseguindo, porém o celular que veio do seguro ficou em uso até um certo tempo, pois eu fui um tempo depois na Samsung para ser adquirido um mais recente e com isso não pagaria tanto pois daria oque eu tinha e haveria desconto para um próximo, e foi oque houve paguei apenas a metade do valor do novo . Eles pegaram esse meu celular para perícia,(esse novo) e disse que me devolveriam, e eu ficaria como depositário, pois bem me devolveram sim, passou menos de 1 mês agora o inspetor quer que eu compareça lá para poder fala com delegado pra saber se vou ficar ou não. (Papo de polícia né) com certeza vou perder o celular, porém paguei a metade do meu bolso nesse celular. Oque eu faço ? Eu não entendendo absolutamente nada, o celular que eu dei como roubado eu vendi e a pessoa que comprou também estava como depositario não sei se ela vai ter que entregar também.

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Boa Tarde, nesse caso a devolução do celular, tanto do seu como do da outra pessoa, poderá ser solicitado, ou somente o seu, já que a outra não teria nenhuma culpa no ocorrido, no caso da aplicação da pena o que pode ocorrer é: No caso específico diz que o acusado ou acusada seja réu primário ou primaria e É DE PEQUENO VALOR O PREJUÍZO, o juiz pode aplicar pena de detenção, diminuindo de um a dois terços a pena a ser aplicada ou só aplicar a multa.

A pena prevista para esse tipo de crime é um a cinco anos de reclusão e multa. Além disso o que pode ocorrer é:

O juiz analisa as circunstâncias judiciais previstas no no código penal, depois verifica os agravantes, se houverem, dependendo da situação poderá, manter a pena no mínimo legal que é de um ano.

Em resumo, esta pena privativa de liberdade, se fixada em até um ano, poderá ser substituída por uma pena restritiva de direito ou por pena de multa, se acima de um e não superior a quatro anos, por duas restritivas de direitos ou por uma restritivas de direito e multa. Acima de quatro anos poderá iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semiaberto, tendo direito à progressão para o aberto após cumprir um/sexto da pena. Além da devolução do celular, mas nada impede de solicitar o percentual pago a mais pelo novo telefone.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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