Na separação entramos em acordo e o pai ficou com a guarda e foi morar com os pais em outra cidade, infelizmente ele veio falecer agora os avós insistem ficar com meu filho, mas por direito eu teria a guarda dele? Gostaria de saber como agir e meus reais direitos, posso não ter a guarda do meu filho?
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Prezada Aline, boa tarde!
A senhora pode requer a guarda do seu filho. Quem sabe uma guarda compartilhada com os avós também.
Aconselhamos que a senhora procure um advogado para entrar com a ação.
Qualquer dúvida estamos à disposição.
Atenciosamente Fernandes Sociedade de Advogados.
Boa Tarde, com o falecimento do pai, pode haver a possibilidade de solicitar a guarda ou até quem sabe a guarda compartilhada com os avós paternos, contudo é preciso comprovar os motivos para convencer o juiz a realizar as mudanças, como a questão de moradia, de ter condições de auxiliar as crianças, ter quem cuide das mesmas em sua ausência, além de outros deveres. Mas existe a possibilidade de estar requerendo a guarda sim.