Idosa é obrigada a sair da casa que é herança de família?

Feita por >Luciana>. 28 set 2019 Herança

Em resumo, minha sobram meu sogro moravam, desde jovens, com os pais do meus sogro, na casa deles. Esse faleceram e meu sogro continuou na casa com minha sogra e, em uma casa independente, na frente do terreno, uma irmã dele mora com os filhos (meu sogro e a irmã são herdeiros). Meu sogro morreu em 2011 e minha sogra continuou morando na casa até hoje, e a irmã do meu sogro também permanece na casa da frente. Minha sogra sempre foi dependente do meu sogro e hoje é pensionista dele, a irmã da frente também já é idosa. Os herdeiros (irmãos) são 5, conta do com meu sogro e com a irmã dele que também mora ali. Atualmente, duas irmãs que não moram ali e tem residência própria querem vender a casa e querem que as duas que moram no quintal saiam. Elas tem que realmente sair, mesmo não tendo casa própria e sendo idosas? Além do que enquanto moraram ali foram elas que mantiveram a zeladoria da casa, inclusive pagando os impostos. Elas são as únicas que moraram a vida inteira lá e não tem casa própria pra se mudar, os outros três herdeiros sempre foram estabelecidos e, até hoje, não se importavam com a casa da família. Gostaria de uma resposta, mesmo que superficial, sobre esse caso, pra ter um norte se devemos lutar pelos direitos de minha sogra que é idosa e doente, ou se realmente devemos concordar e deixar que vendam. Obs.: as duas irmãs que querem vender mandaram uma imobiliária colocar a placa no portão sem consultar os outros.

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Boa Noite, inicialmente deve-se esclarecer quem de fato é a pessoa proprietária do imóvel, tendo-se essa informação, se a pessoa é falecida, é incorreto que os herdeiros vendam o imóvel, pelo menos inicialmente, pois teria que iniciar o processo de inventário, e no máximo solicitar o pedido de venda, onde o juízo autorizaria ou não a venda.

Contudo, mesmo seguindo essas formalidades, as partes teriam de sair do imóvel, pois não são proprietários do mesmo, além disso, como é objeto de herança/inventário, de qualquer o juízo iria solicitar a saída deles, pois para finalizar o processo de inventário o bem precisaria ser vendido. Isso não significa que ele não teria direito na partilha do bem, onde poderia ser incluídos.

Nesse caso não se aplicam outras normas, como o estatuto do idoso, por exemplo.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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