Minha filha pode ser obrigada a ver o pai?

Feita por >nathalia izidio>. 26 jun 2018 Guarda compartillhada

Boa tarde, minha filha vai fazer 3 anos, o pai nunca fez questão dela, nunca ajudou com nada, roubou dinheiro na minha casa, é usuário de drogas, vive em péssimas condições de higiene, porém mora numa casa grande, e vistosa (por fora). Sempre tentei convívio, fui algumas vezes na casa dele com ela, dormi lá pra que ela acostumasse, e deixei que ficassem juntos sob meus olhos, mas ela presenciou muitas brigas, entre ele, a mãe, e o tio, e ficou um pouco traumatizada, fala que o pai dela bate, que a avó dela ia bater em nós, e mesmo na casa dele, ela sempre rejeitou ele, não obedece o que ele fala, eu sempre tinha que me impor pra ela obedecer, e depois de tantas brigas, ela chorou pra não ir mais lá, e quando falo que vou levar pro pai, ela fala que não quer ir, pra não deixa-la ir, que não gosta do pai nem da avó, que eles gritam e batem.. Eu já entrei na justiça, estou esperando a audiência, mas eu sou obrigada a leva-la a força? e depois de justiça? ela é obrigada a ir mesmo sentida, e com medo e pavor da família? lembrando que eles nunca tiveram convívio com ela, foram apenas 2 meses que frequentei nos fim de semana a casa dele, é como se fosse um estranhos.

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Boa Tarde Nathalia, obviamente que a criança, em tais circunstâncias não seria obrigada a ir a casa do pai, contra sua vontade, contudo nada impede que o mesmo possa requerer a guarda ou a regulamentação das visitas. Se existe como comprovar que tais situações ocorrem, ocorreram ou podem ocorrer, devem se anexadas ao autos e na audiência, assim como ouvir as testemunhas, que não sejam parentes. Certamente o pedido nesse caso, seria de restrição das visitas.

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