No meu contrato de locação existe uma cláusula que diz que a multa por rescisão será paga integralmente indiferente do período em que já se passou do contrato. Porém, na Lei do Inquilinato (8245/91) e o Codigo Civil em seu art. 413, diz que a multa deve ser proporcional aos meses faltantes.
Gostaria de saber se devo seguir o que esta no contrato ou posso me valer das legislações.
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Bom Dia, não precisa comparecer nesse momento em nenhum escritório, de fato a lei prevalece sobre o contrato e como foi dito a multa é proporcional ao tempo restante.
Em último caso se não resolver amigavelmente é requerer judicialmente a rescisão, solicitar o pagamento do que pagou a mais e outras necessidades que surgirem.
Boa tarde Rubia, pedimos por gentileza que entre em contato conosco por telefone (whatsapp) ou pelo nosso e-mail para analisarmos melhor o seu caso. Muito obrigado!