O pai do meu filho pagou pensão até janeiro, mês em que ainda estava trabalhando. Na sentença o juiz determinou desconto de 25% do salário mínimo em caso de desemprego. No mês de fevereiro ele não depositou e agora em março ele depositou um valor menor menor. O que devo fazer?
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Prezada Sra.
Orientamos que recorra ao seu Advogado para que ele notifique o pai do seu filho a realizar os pagamentos em conformidade com o acordado em juízo.
Prezada Nany, a Sra. haverá de ingressar com pedido de execução de alimentos, porém observo que o genitor do menor encontra-se em débito com apenas dois meses, o que segundo jurisprudência pátria não acarreta a prisão civil, devendo vossa senhoria aguardar o terceiro mês para que assim ajuize a ação de execução. Mesmo o depósito parcial autoriza o cárcere. Assim, aguarde até o mês de abril se não houver pagamento ou for parcial procure um colega advogado ou um Defensor para entrar com ação de execução.