Partilha de bens recebidos de divórcio anterior

Feita por >Gustavo>. 2 ago 2019 União estável

Uma mulher move uma ação de reconhecimento e dissolução de União Estável por uma relação de 8 anos. Ocorre que o companheiro recebeu um valor de 20 mil reais de um acordo do divórcio anterior e com esse valor comprou um veículo.
A mulher está pedindo a divisão desse veículo, 50% cada. Esse veículo é partilhável? Sendo que ele foi adquirido com o valor do acordo do divórcio anterior, que só saiu quando eles já estavam na constância da União Estável.

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Boa Tarde Gustavo, o caso é complexo, pois diante da forma como foi adquirido, talvez a pessoa não tivesse direito a partilha do carro, conforme as regras previstas em lei. Contudo, o mais provável, é que o juízo entenda que sim, pois a mesma não teria direito aos valores recebidos do divórcio anterior, contudo, como tal valor foi utilizado para compra do veículo, e esse patrimônio foi adquirido onerosamente por um dos ex-cônjuges, passa a ser incluído no hall de bens a serem partilhados entre os dois.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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Prezado consulente, bens sub-rogados ,que nada mais é do que a substituição de um bem adquirido com dinheiro decorrente da venda daquele que o cônjuge já tinha ao casar, não entra na partilha.
Atenciosamente.

Juliana Marchiote Advocacia Advogado em Rio de Janeiro

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