Pensao alimentícia para dois filhos

Feita por >Cátia de Souza dutra>. 12 mar 2016 Pensão

Meu marido no momento paga pensão no valor de 30℅, pois está desempregado, mas nós moramos de aluguel e temos uma filha de um ano que está passando por necessidades básicas, gostaria de saber eu, como mãe, o que posso fazer para poder garantir os direitos da minha filha ou só o primeiro filho tem os direitos assegurados pela lei?

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Prezada Sra.
Todos os filhos têm direito.
Se o valor da pensão estiver alto, será necessário ajuizar uma Ação Revisional de Alimentos.

Atenciosamente,
Fernandes Sociedade de Advogados
Curitiba/PR.

Fernandes Sociedade De Advogados Advogado em Curitiba

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