Posso reaver o restante de um dinheiro gasto em um cartão pré-pago de uma boate?
Alguns dias atrás fui a uma boate onde não havia comanda, o que havia era uma espécie de cartão pré-pago, que se carregava com o valor da entrada mais um valor a ser consumido dentro do estabelecimento. Por exemplo, a entrada era R$ 16 e eu tinha R$ 30 para gastar na noite, portanto ficaram R$ 14 para ser gasto em consumação.
No entanto, desses R$ 14, gastei apenas R$ 12 em consumação, havendo ainda um crédito de 2 reais que, segundo está escrito no cartão, não podem ser devolvidos, e questionado por mim, o funcionário do guichê de entrada disse que ficava como crédito para a próxima vez que eu retornasse ao local.
Isso é legalmente aceitável? Eu posso reaver esse dinheiro dentro dos direitos de defesa do consumidor?