Tenho uma filha e sempre paguei pensão, mas não judicialmente. Pago via depósito bancário, porém, fiquei desempregado e não tenho renda no momento, mas a mãe da menina trabalha. Será que poderei ser acionado na justiça se ficar sem pagar até me recolocar no mercado de trabalho? Paguei sobre verbas rescisórias e sobre o seguro desemprego, mas agora acabou tudo.
Resposta enviada
Em breve, comprovaremos a sua resposta para publicá-la posteriormente
Algo falhou
Por favor, tente outra vez mais tarde.
A melhor resposta
Esta resposta foi útil a 84 pessoas
Prezado José:
Sim, independentemente da sua condições trabalhista, a obrigação de alimentar o menor continua existindo. O que pode fazer é requerer a revisão no valor da pensão. Assim, do momento que você ingressar com a ação judicial, estará isento de pagar o valor atual e pagará o valor arbitrado pelo juiz.
Estamos a disposição para ingressar com uma petição imediatamente.