Edital não previa curso de formação, inaptos acionaram a justiça

Feita por >julinhabellatrix>. 29 jun 2020 Acompanhamento de processos

Olá! Gostaria de uma opinião de vocês perante um caso que estou vivenciando, por favor leiam até o final e opinem sobre o caso, é muito importante para eu tentar imaginar o desfecho de tudo isso.

Fiz um concurso para Guarda Municipal, o concurso disponibilizou 30 vagas para o preenchimento imediato do cargo, e 22 vagas para classificados (mera expectativa), ou seja, candidatos que também participaram do Curso de Formação, porém como ouvintes, completando o curso e ficando na espera, caso algum dos 30 desistissem ou reprovassem, então o pessoal classificado assumiria no lugar.

Eu fiquei na condição de CLASSIFICADO/OUVINTE ou seja, fora das 30 vagas, porém fui pro curso de formação, na expectativa de surgir vaga, e assim aconteceu, cerca de 10 pessoas dentro dos 30 REPROVARAM, não estavam levando o curso de formação a sério, não estudavam, e até mesmo estes alunos já batiam na tecla de que o o curso não poderia ser eliminatório, sempre se confiavam nisso, mas eu sempre acreditei que eu ainda teria alguma chance, mesmo não estando dentro das 30 vagas imediatas, então estudei bastante, e o resultado foi que fiquei apto no curso de formação.

Achei que o pior teria passado, já que de 30 candidatos das vagas imediatas reprovaram 10, pensei então que era apenas chamar 10 classificados, ou seja, condição no qual me encontro, mas não.. os reprovados acionaram a justiça ao reprovarem, afirmando que o edital não falava em curso de formação (de fato não falava, apenas falava que o cargo de guarda municipal seria composto de prova objetiva + TAF de caráter classificatório e eliminatório.

Porém, antes do curso de formação, foi publicado no diário oficial do município a Norma Regulamentadora do Curso de Formação, (e também nos dado em forma impressa antes do curso de formação) e lá tem um artigo onde diz: "Este curso de formação terá caráter eminentemente eliminatório" Então o processo judicial está tramitando, e esta semana o procurador do município protocolou contestação, defendendo a situação dos classificados (situação no qual me encontro)

Na contestação o procurador cita a Norma Regulamentadora do Curso de Formação que diz que o curso de formação é eliminatório, cita também a Lei Federal da Guarda Municipal que fala da obrigação do Curso de Formação, e sobre a omissão no edital em não falar sobre curso de formação, o procurador na contestação disse o seguinte:

"Neste sentido, também importa mencionar a previsão do Edital que se refere a situações como a presente, notadamente o seguinte: 11.14. Os casos em que houver omissão ou forem duvidosos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Certame e, quando for o caso,pela Prefeitura Municipal.Tal previsão foi concretizada através das normas que deram o formato definitivo ao curso de formação previsto no Estatuto Geral das Guardas Municipais, a exemplo da Norma Regulamentadora do Curso de Formação Específica da Guarda deste Município,que se soma às demais, especificando que o curso é de caráter eminentemente eliminatório."

Minha dúvida é: vocês acham que realmente por não estar previsto em edital tem grandes chances do Juiz julgar favorável para os inaptos? Só não foi previsto em edital, mas houve a publicação da Norma Regulamentadora do Curso de Formação, que ocorreu antes do inicio do curso, que lá diz que o mesmo é eliminatório,

Estou bastante ansioso, se puderem comentem por favor o que vocês acham sobre o caso, pode ser que alguém já tenha até passado por isso. Obrigado!

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Considerando apena o que descreveu, o fato de não estar expresso no edital que o haveria curso de formação em caráter eliminatório fragiliza a sua pretensão. É importante entender se a norma regulamentadora que previa o curso de formação previa seus efeitos para os concursos em andamento, mas mesmo assim, possivelmente os reprovados serão aceitos no quadro da corporação.
Para maiores informações, favor, entrar em contato.

Atenciosamente.

Vanessa de Oliveira Vicente Advogado em Curitiba

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