Posso viver no exterior sendo parte interessada em inventário?
Advogados, boa noite!
Fiquei viúva há 10 anos e o inventário do meu marido ainda não terminou. Não sou mais inventariante. Tenho um filho que ainda é menor de idade (fruto deste casamento).
Minha pergunta é a seguinte:
posso me mudar para o exterior com meu filho sem que haja prejuízos futuros neste processo e continuar acompanhando de onde eu estiver? Não resido onde está tramitando o processo e nunca fez diferença esta distância para o bom andamento do mesmo (sendo ou não inventariante). Eu deveria comunicar judicialmente esta decisão, caso venha a se concretizar?
Aguardo e obrigada!