Quais os meus direitos caso meu esposo faleça?

Feita por >Linda Flor>. 19 jan 2021 Direito imobiliário

No ano de 2017 iniciei uma relação estável com uma pessoa, não conseguimos casar no civil pois ele ainda era casado no papel com a ex, a qual não queria dar o divórcio. Ela dificultou bastante, principalmente pelo fato de ter 3 filhos com ele, sendo uma de menor.
Depois disso compramos um terreno, carro e hoje temos 3 empresas juntos, porém tudo está apenas no nome dele.
Em 2020 saiu o tão sonhado divórcio e, somente agora, em 2021, vamos casar no civil.
Deixamos a comunhão parcial de bens, devido às exigências pedidas para deixar comunhão universal de bens.
Mas a minha pergunta é, caso ele faleça, qual a porcentagem que eu tenho direito?
Com esse documento de união estável, consigo ter direito aos 50%? Ou só vou ter direito aos bens a partir da data do casamento civil? O q eu devo propor a ele? Fazermos algum documento que garanta q eu tenha direito devido estar com ele quando adquirirmos as empresas, o terreno e o carro?

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Prezada,
A união estável de uma pessoa que ainda era civilmente casada só será reconhecida se ele estivesse separado de fato a mais de dois anos. Se quando adquiriram os bens já havia transcorrido os 2 anos da separação, independente do divórcio, vocês podem regularizar a união estável retroativa àquele momento. Sugiro que façam o contrato em cartório reconhecendo a união estável desde o momento que seja possível, isto é, a partir de 2 anos que estava separado de fato da agora ex-esposa. Com isso você terá o direito aos 50% dos bens dos quais tem direito. Se não fizerem o reconhecimento da união estável em vida, será mais difícil provar após a morte e você só terá direito aos bens adquiridos depois do casamento. Espero ter ajudado e estou à disposição se necessitar de apoio jurídico neste processo.

Paulo Tonetto Advogado em Sorocaba

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Com a realização do casamento civil só será reconhecida a comunhão parcial de bens após a data da celebração do casamento. Sugiro fazerem um pacto antinupcial deixando expresso o tempo em que viveram em união estável e os bens adquiridos na constância dessa união até o casamento, para que sirva de comprovação no futuro.

Epelman & Leal Advogados Associados Advogado em Rio de Janeiro

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Bom Dia!
A união estável formalizada em cartório é suficiente para assegurar seus direitos no período até o casamento civil, devendo ser respeitado o regime de bens constante nela.
Atenciosamente

Vanessa de Oliveira Vicente Advogado em Curitiba

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