Feita por >Ivo Arno Strassburger>. 14 abr 2018
Telefonia
Entrei com uma Ação no JEC contra a prestadora Telefonica reclamando péssimos serviços de Internet e cobranças indevidas. Na primeira audiência, não houve acordo, e foi marcada a segunda audiência, que eu não pude comparecer, pois me atrasei em outra cidade. O processo foi extinto, A pergunta é... Posso ingressar novamente com o mesmo assunto e o mesmo texto da petição anterior, ou tenho que modificar o texto, pois o assunto é o mesmo... ?
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Primeiro, tem que ver os termos desta sentença que extinguiu o teu processo, se o juiz não analisou o mérito, cabe novo ingresso.
Prezado Ivo, os processos podem ser extintos COM ou SEM resolução do mérito. “Com resolução do mérito” significa que o juiz julgou se você tinha ou não o direito que você disse ter. “Sem resolução de mérito” significa que o seu direito não foi ainda julgado pelo juiz, quer dizer, o processo foi encerrado por conta de uma formalidade processual. Não tive acesso aos autos do seu processo, por isso não posso afirmar se o mérito da sua ação foi julgado. Mas é simples solucionar isso: leia a sentença do juiz. Se ele julgou o processo extinto SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, você pode reapresentar sua ação. Se foi COM JULGAMENTO DE MÉRITO, só caberia recorrer, dentro de 10 dias. Se você não recorreu dentro do prazo, nem poderá reapresentar a ação. Espero ter ajudado com minha resposta.