Recebimento de verbas rescisórias por falecimento: união estável

Feita por >Marcia R. Souza>. 18 nov 2019 União estável

Bom dia,
Meu companheiro faleceu e apesar de um união estável de 10 anos, nunca oficializamos a situação.
Ele tem uma filha de 21 anos do 1º casamento. Era divorciado.
Eu dei entrada no pedido de pensão alimentícia junto ao INSS e estou aguardando definição, inclusive já levei a documentação que eles solicitaram presencialmente.
Com relação as verbas rescisórias, a empresa em que ele trabalhou me comunicou que, ou eu levo uma Declaração de Dependentes não Habilitados (porém, me informaram que essa declaração atesta que eu não posso receber pensão), ou eles farão o deposito em juízo. Nesse caso, como eu faço para receber, se o depósito realmente for em juízo? E caso a pensão seja deferida, isso não seria suficiente para a empresa liberar a rescisão pra mim?
Obrigada,

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Bom Dia Marcia, nesse caso da pensão por morte, necessariamente não precisa estar oficializado, dependerá do fato de você comprovar que convivia com o mesmo, sejam durante os dez anos ou parte dele, isso precisa ser comprovado, então o pedido poderá ser deferido.

Em relação a verba rescisória, após o falecimento, ou o espólio (que seria todos os herdeiros e herdeiras se habilitam no processo), ou o mencionado espólio ou a parte, desde que autorizada pelo outros herdeiros, deverá propor uma ação de alvará judicial, para saque desse valor, independente, apesar que necessário a abertura do processo de inventário.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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