Regime de casamento comunhão parcial de bens
Bom dia ,minha pergunta é o seguinte fui morar com uma pessoa em 1992 em 1998 casei com regime parcial de bens tenho direito na casa em que vivemos caso meu marido venha a falecer na minha frente
Bom dia ,minha pergunta é o seguinte fui morar com uma pessoa em 1992 em 1998 casei com regime parcial de bens tenho direito na casa em que vivemos caso meu marido venha a falecer na minha frente
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Boa Tarde Claudia, se foi adquirida após o casamento, você terá direito sobre a mesma, dependendo de como foi adquirida, se foi antes deve-se verificar se é possível a partilha. Além disso, sendo o único imóvel e você residindo no mesmo, poderá questionar juridicamente o direito real de habitação, para tentar permanecer morando no mesmo.
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