Regulamentação de visitas avoengas.
Bom dia, minha sogra entrou com pedido de visitas para minha enteada uma vez que minha esposa e eu decidimos não deixar ela conviver com a avó, após a msm realizar alienação parental com minha enteada e tentar sequestrar a mesma, levando a embora para a casa do ex marido e só a devolvendo para minha esposa, após minha esposa chamar a polícia. Porém na petição dela, ela não expõe nenhum desses gatos e mentiu descaradamente, dizendo que a gente proibiu do nada a convivência dela com a neta. Mediante o argumento dela o juiz proferiu uma decisão interlocutória a favor da minha sogra estipulando todo 1° final de semana de cada mês para minha enteada ficar com a avó. A audiência de conciliação está marcada para daqui 6 meses ainda. Minha pergunta é a seguinte. Com essa decisão interlocutória em mãos, minha sogra pode vir e levar minha enteada no primeiro final de semana de cada mês, mesmo antes da sentença do juiz? E se caso ela vier, podemos descumprir essa decisão? Nosso advogado vai entrar com o agravo de instrumento assim que o recesso judiciário se encerrar, mas antes do recesso se encerrar, já teremos o primeiro final de semana. O que acontece se ela vier e a gente não deixar ela levar a neta?
Desde já agradeço a todos pela atenção prestada!!