Regulamentação de visitas. Como fazer?

Feita por >Liza>. 1 ago 2017 Guarda compartillhada

A sentença regulamentou em 2013 a visitação provisória e estudo psicológico após nove meses da visitação do pai a minha filha que hoje tem 16 anos e meio. Nunca me opus a visitação tanto que ocorreu durante 2 meses e meio até que algumas intercorrências ocorreram. O pai disse que não iria mais visita-lá se não fosse do jeito dele e deixou de vir., O estudo psicológico ocorreu e o laudo para minha surpresa ,foi de alienação parental. Mas a visitação não ocorreu maiis e só agora, mês passado o pai de andamento novamente ao processo pedindo a continuidade da visitação. Minha filha não quer mais ser visitada alegando que não faz diferença a presença do pai. Nesta audiência definiu-se 3 avaliaçãoes em conjunto com o pai e depois à critério da psicóloga. Minha filha alegou seus motivos é estudiosa, nunca precisou de psicóloga, mas agora está tendo que passar por uma, e mesmo sob sus alegações de que não sente estimulo em estar com o pai, ele alega que quer traze-lá para o convívio de sua nova família. Preocupo-me com esta situação, já nem ter recomeçado e já está trazendo interferências na situação escolar dela. É aluna bolsista integral, faz cursos e tem obrigações com a instituição por isso. Mesmo não querendo ela é obrigada a passar por isso? Agradeço o esclarecimento. - Liza - RJ

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Compreendemos a situação e diante do seu relato orientamos a conversar com a sua filha e esclarecer ao pai dela a situação. Ela não deve ser pressionada, pelo contrário, a visita do pai deverá acontecer de forma natural, com a vontade dos dois.

Atenciosamente,
FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Curitiba/PR

Fernandes Sociedade De Advogados Advogado em Curitiba

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