O meu marido faleceu há 21 anos, éramos casados em regime de comunhão geral de bens e temos 3 filhas.
Agora faleceu a minha sogra e o meu único cunhado diz que os herdeiros são: ele e as minhas filhas e que eu não tenho direito a nada.
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Prezada Sra.
Se a Sra. foi casada no regime de comunhão universal de bens a Sra. terá direito junto com as filhas. Se for no regime de comunhão parcial de bens não terá direito.