A administradora de consórcio tem direito a multa por cancelamento de cota?
Fiz um consorcio ja paguei 17 parcelas no total de R$10.500, nenhuma em atraso, e devido a problemas não terei continuar pagando. Descontando o valores do fundo de reserva, da taxa administrativa e seguro teria que receber no final do consórcio o valor de 7.050,00. Ao contatar a Adm informou que além das taxas citadas iria cobrar mais 15% multa. Sendo que no contrato consta o seguinte: DO EXCLUÍDO
Cláusula 6ª. O consorciado não contemplado que deixar de efetuar o pagamento de 2
(duas) ou mais prestações mensais consecutivas ou alternadas ou de montante
equivalente, será considerado excluído.
§ 1º. A falta de pagamento na forma prevista na cláusula 6ª caracteriza infração
contratual pelo descumprimento de obrigação, arcando o consorciado excluído
com multa de 15% (quinze por cento), a ser descontado do crédito apurado nos
termos do § 2º da cláusula 27, conforme previsão contida no § 5º, do art. 10, da
Lei nº 11.795/08.
É devido? Não consta nada a respeito de cancelamento de cota no contrato.